Em Primeiro Ambiente
O projeto de lei que altera o Texto Refundido da Lei de Propriedade Intelectual descobre-se na atualidade no Senado, com 209 emendas à frente e uma multidão de pontos controversos. Um deles continua a ser o considerável papel que se atribui às entidades de gestão colectiva de direitos de autor, cuja actividade tem sido posta em causa em muitas ocasiões (essencialmente, a raiz do caso SGAE).
Bem que, com a nova regulamentação, à compensação por cópia privada “passa a remunerarse com uma quantia com cargo aos Orçamentos Gerais do Estado”, o pagamento “continua fazendo dinheiro através das referidas entidades de gestão”. Além do mais, o texto prevê a cobrança do encargo como algo obrigatório: “Esse certo será imprescindível pros autores e artistas intérpretes ou executantes”.
São muitas as transformações que pedem a remoção desta frase, visto que consideram que é o autor que tem que escolher. Grupo Parlamentar O pel Progrés de Catalunya (GPEPC) em sua emenda. O Grupo Misto lembra que “existem autores ou titulares de direitos que fazem tanto uma autorização pro emprego de seus conteúdos como uma renúncia voluntária à possível indenização que lhes for atribuído de lado a lado das licenças denominadas livres”.
Em primeiro lugar, é possível recorrer ao registro da posse intelectual, um registo público que faz quota da Administração Geral do Estado e depende do Ministério da Educação. Este permite adquirir um certificado que é uma obra, um autor, no entanto não serve de prova irrefutável em caso de litígio, em razão de bem como podem ser feitos registros fraudulentos. Quer dizer, podes acudir a apresentar a autoria, porém aceitam-se prova em contrário.
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Outra desvantagem deste registro é que se trata de um sistema idealizado antes da era digital e é insuficiente em uma realidade em que a Internet está em todos os lugares. Pro autor de um website seria um suplício de ter que exercer os procedimentos para assinalar todos e cada um dos textos que publica.
Menos conhecida é a vivência de organizações privadas, que facilitam uma simples auto-gestão dos direitos de autor. Para isso utilizam um sistema plenamente adaptado ao mundo digital que permite que você registre as obras em tempo real por intermédio da Web, sem a indispensabilidade de ter que suportar longos e inconvenientes formalidades.